Estatuto

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Leia na íntegra o estatuto da ABPTGIC

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO

Art.1º A Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, que tem como sigla, ABPTGIC foi fundada em 17 de maio de 1958, com a denominação de Sociedade Brasileira de Colposcopia, sendo recriada em 24 de maio de 1974, com o nome de Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia, que foi alterado em 05 de outubro de 1996, para Sociedade Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, depois em 21 de outubro de 2003, para Associação Brasileira de Genitoscopia e em 09 de outubro de 2010, para Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, constituindo-se numa associação sem fins econômicos, de caráter científico e associativo, que congrega associações de federadas regionais denominadas capítulos, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Santa Clara nº115, sala 504, Bairro Copacabana, CEP 22041-011, com tempo de duração indeterminado.

Art. 2º A Associação tem âmbito nacional, podendo filiar-se a congêneres internacionais.

Art. 3º A Associação tem como finalidade e princípio básico, o estudo e a pesquisa em patologia do trato genital inferior e colposcopia.

Parágrafo Único: Para a consecução de seus objetivos e finalidades, a Associação poderá:
I. Reunir médicos interessados na pesquisa, aperfeiçoamento e difusão dos conhecimentos da fisiologia, da patologia ou terapia das afecções do trato genital inferior.
II. Estabelecer normas para treinamento, aperfeiçoamento e tratamento na área de abrangência da Associação.
III. Contribuir para o aperfeiçoamento da padronização da terminologia colposcópica.
IV. Estimular a pesquisa básica e clínica.
V. Promover, patrocinar ou apoiar as atividades que possam promover o aprimoramento técnico, científico, econômico e ético do exercício da profissão. Posicionando-se sobre ética, na pesquisa, publicações, diagnóstico, procedimentos e tratamentos.
VI. Estimular a criação de Capítulos. Dando suporte técnico para a abertura de capítulos em Estados onde ainda não exista, acompanhar os capítulos existentes, dando suporte para que se mantenham e ajudar na recuperação de capítulos que já existiram e estão desativados.
VII. Manter relações, tratados, associações, parcerias e convênios com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, privadas e ou governamentais, para a promoção de atividades relacionadas com a patologia do trato genital inferior, inclusive realizar e ou participar de campanhas de abrangência nacional e ou internacional.
VIII. Estimular a criação de Capítulos.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 4º O quadro social da ABPTGIC é ilimitado, não podendo haver distinção de sexo, ou identidade de gênero, ou orientação, credo, cor ou concepção político-ideológica, situação sócio-econômica de onde mora ou trabalha.

Parágrafo Único: Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela associação, exceto quando no exercício de cargo de direção.

Art. 5º Os associados da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia distribuem-se nas seguintes categorias: Fundadores, Remidos, Titulados e Efetivos.

Art. 6º São Associados Fundadores os médicos que tiverem assinado a Ata da Fundação ou da primeira assembleia Geral, bem como os amparados pelo Art. 28 do Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia, desde que comprovado com os respectivos títulos, expedidos pela Diretoria Daquela Sociedade.

Art. 7º São Associados Remidos, os que atingirem a idade de setenta anos e tenham contribuído com pelo menos vinte anuidades.

Parágrafo Primeiro: Ao satisfazerem as exigências do artigo anterior, os associados passarão automaticamente a condição de remido, independente de qualquer solicitação.

Parágrafo Segundo: Por tratar-se de um justo reconhecimento aos méritos pelo cumprimento fiel de seus deveres junto à associação, os associados remidos, permanecerão com os mesmos direitos que gozavam anteriormente, apenas desobrigados das contribuições anuais.

Art. 8º São Associados Titulados, os portadores de Títulos de Qualificação, emitidos e outorgados pela Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia.

Art. 9º São Associados Efetivos, os médicos que tenham interesse em Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia e que estejam regularizados.

Parágrafo único: O associado efetivo passará automaticamente a condição de titulado, após sua aprovação no exame de qualificação.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.10º São direitos dos associados:
I. Participar das atividades sócio-científicas da associação, nos termos deste estatuto e do regimento interno.
II. Propor a admissão de novos associados, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
III. Integrar os órgãos administrativos e fiscais, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
IV. Solicitar da Diretoria, até o prazo de oito dias, reconsideração de um ato em face do qual se considere prejudicado.
V. Requerer nos termo deste Estatuto e do regimento, convocação de Assembléia Geral Extraordinária dos Representantes de Capítulos.
VI. Fiscalizar a gestão social, respeitada a forma estabelecida neste estatuto e no regimento interno.

CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 11º São obrigações dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as resoluções emanadas da diretoria ou das Assembléias Gerais de Representantes de Capítulos.
II. Pagar regularmente as anuidades e outras obrigações estatutárias.
III. Filiar-se preferencialmente ao capítulo da sua jurisdição E em caso de não haver capítulo em seu estado, se filiará diretamente a ABPTGIC Nacional.
IV. Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da Associação.
V. Zelar pelos bens da associação, indenizando-a dos prejuízos materiais a que deu causas.
VI. Colaborar na aceitação de cargos, comissões ou representações para os quais forem eleitos, designados ou nomeados.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Art. 12º Os associados que infringirem o estatuto, regimento interno ou normas estabelecidas pelos órgãos competentes estarão passíveis das seguintes penalidades:
I. Advertências, verbais ou escritas, reservadas ou públicas.
II. Suspensão.
III. Eliminação.
IV. Havendo cassação do exercício profissional, mediante o conhecimento de infração ética, o associado será excluído.

Parágrafo Único: A aplicação da pena será sempre anotada na folha individual do punido.

Art. 13º Será advertido verbalmente ou por escrito o associado que infringir pela primeira vez qualquer dispositivo estatutário ou regimental, sem maior gravidade.

Art. 15º Será passível de eliminação, o associado que:
I. Reincidir em falta já punida com pena de suspensão.
II. Deixar de pagar sua anuidade, até o dia trinta e um de dezembro do ano em curso.
III. Dilapidar o patrimônio da ABPTGIC.
IV. Desacreditar publicamente a associação, com injúria, difamação ou calúnia aos seus dirigentes, quando do exercício de suas funções.

Art. 16º As penas de advertência e suspensão, serão aplicadas pela Diretoria e a penalidade de eliminação, será declarada por decisão da Assembleia Geral de Representantes de Capítulos.

Art. 17º A eliminação, exceto no caso de falta de pagamento, será precedida de inquérito instalado pelo presidente da ABPTGIC, concedendo ao interessado amplo direito de defesa e do contraditório.
I. Findo o inquérito, cuja duração não poderá exceder a quarenta dias, será o processo encaminhado para apreciação na primeira assembléia ordinária que suceder ao término do mesmo, exceto quando a gravidade e urgência da decisão impliquem na convocação de assembléia extraordinária.
II. Da decisão da assembléia não caberá recurso.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DA ABPTGIC

Art. 18º São órgãos permanentes da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia:
I. ASSEMBLÉIA GERAL DE REPRESENTANTES DE CAPÍTULO
II. CONSELHO FISCAL
III. DIRETORIA EXECUTIVA

Parágrafo Único: Estes órgãos não excluem a criação eventual de outros órgãos, cuja competência, organização e funcionamento, serão estabelecidos pela Assembleia Geral de Representantes de Capítulos.

Art. 19º Todos os dirigentes exercerão seus cargos gratuitamente, vedadas quaisquer vantagens pecuniárias, mesmo indiretas de outra natureza.

Art. 20º Importa a perda automática do mandato:
I. Cassação da condição de associado titulado, para cargos de presidente da ABPTGIC ou de capítulos e para os demais cargos de diretoria, para os associados, titulados e efetivos.
II. Licença por tempo igual ou superior à metade do mandato restante.
III. Faltar a três reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais componentes da diretoria.

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE REPRESENTANTES DE CAPÍTULOS

Art. 21º A Assembléia Geral de Representantes de Capítulos é o órgão máximo de deliberação, com poderes para decidir sobre todos os assuntos pertinentes à Associação, sendo constituída pelos presidentes de capítulos ou seus representantes, desde que legalmente credenciados e pelos membros da diretoria da ABPTGIC. Além, de um comitê consultivo permanente, que será constituído pelos ex-presidentes.

Parágrafo Único: Da assembléia geral, poderão participar convidados, que terão direito a voz, porém não terão direito a voto, como advogados, auditores, contadores ou outros profissionais convidados pela Diretoria.

Art. 22º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente por ocasião dos congressos ou simpósios brasileiros, ou extraordinariamente, para deliberar sobre pauta específica, quando convocada pela diretoria ou por um quinto dos presidentes de capítulos. A assembléia, poderá ocorrer também de forma Online ou Híbrida, de acordo com a necessidade ou viabilidade.

Art. 23º Compete privativamente à Assembleia Geral de Representantes de Capítulos:
I. Homologar a eleição da Diretoria.
II. Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
III. Aprovar as contas da ABPTGIC.
IV. Alterar o estatuto.
V. Escolher o local de Congressos.

Art. 24º As reuniões de assembléia geral de representantes de capítulos, serão iniciadas no horário marcado com a presença da metade de seus membros mais um, ou após trinta minutos, com qualquer número, exceto quando se tratar de assembléia para alterar o estatuto, destituir administradores, conselho fiscal ou para dissolver a associação, quando será necessário um terço de seus membros.

Parágrafo Primeiro: As decisões das assembleias serão por maioria simples, exceto quando se tratar de alteração do estatuto, destituição de administradores, do conselho fiscal ou extinção da associação, quando o quorum necessário será de dois terços dos presentes.

Parágrafo Segundo: Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos, escolhida pela mesma assembleia que deliberou sua extinção.

Parágrafo Terceiro: As despesas para realização das assembleias serão por conta dos capítulos para seus representantes e pela associação, para os membros da diretoria.

Art. 25º As convocações para assembleias gerais de representantes de capítulos, ordinárias ou extraordinárias, serão feitas através de editais publicados no site oficial e/ou meios digitais de comunicação da associação ou por correspondência, assim como correio eletrônico com especificação da pauta, do local, dia e hora. Ressalte-se que será estipulado o prazo de 30 dias de antecedência para realização da assembleia geral.

Art. 26º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada e presidida pelo presidente da associação, secretariada pelo secretário-geral e nos impedimentos pelos seus representantes legais.

Parágrafo Único: Quando a pauta da convocação for para destituição da diretoria, os membros da assembleia elegerão entre os presentes, o presidente e o secretário.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL

Art. 27º O Conselho Fiscal, órgão de controle patrimonial e financeiro, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos com a diretoria, porém em chapas separadas, para mandato de três anos, com direito a uma reeleição.

Art. 28º Compete ao Conselho Fiscal:
I. Conferir, comprovar e opinar anualmente ou quando se fizer necessário, sobre a administração financeira da associação, enviando relatório à diretoria, assim como proposta orçamentária, valor das anuidades, taxas e contribuições para o exercício seguinte.
II. Analisar anualmente as prestações de contas da associação, dos capítulos, quando estes sediarem congressos ou quando receberem recursos da ABPTGIC e emitir pareceres que serão encaminhados para diretoria e assembleia de representantes de capítulos, para homologação.
III. Convocar, em circunstâncias especiais, à diretoria ou assembleia geral de representantes de capítulos, para tratar de assuntos do interesse da ABPTGIC.

Art. 29º O Conselho Fiscal será regido pelo presente estatuto e pelo regimento interno.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 30º A Diretoria é o órgão executivo da associação, composto de: presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, tesoureiro e tesoureiro adjunto, científico e diretor de ética, valorização e defesa profissional.

Parágrafo Primeiro: Compete à diretoria, criar comissões especiais para fins específicos, com mandatos que não poderão exceder ao da diretoria.

Art. 31º Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
II. Executar e fazer executar as resoluções das assembleias.
III. Administrar e gerir a associação.

Art. 32º Compete ao presidente da diretoria executiva:
I. Representar a associação judicial e extrajudicialmente.
II. Assinar contratos, documentos, diplomas, títulos de qualificação, remissão e outros que se fizerem necessário para o exercício do mandato, bem como outorgar poderes para possibilitar cumprimento de deliberações da diretoria, só ou em conjunto com o tesoureiro, secretário ou presidentes de comissões, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
III. Realizar movimentações financeiras sempre em conjunto com o tesoureiro conta corrente em instituições financeiras.
IV. Superintender e desenvolver as atividades da associação nos termos do estatuto e do regimento interno.

Art. 33º O presidente no exercício de seu mandato, embora represente a associação ativa e passivamente, bem como judicial e extra-judicialmente, não lhe é permitido transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da associação, sem prévia e expressa autorização da assembléia geral.

Art. 34º Compete ao vice-presidente da diretoria executiva:
I. Substituir o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos.
II. Assumir a presidência, nos termos do presente estatuto e do regimento interno, no afastamento definitivo do presidente, por morte, renúncia ou destituição, após o cumprimento de mais da metade do mandato.
III. Manter-se integrado ao presidente na administração da associação e auxiliá-lo no que for possível.

Art. 35º Compete ao secretário geral:
I. Dirigir a secretaria, mantendo os funcionários treinados, de modo a manter em dia os registros de nomes, endereços, data de nascimentos, classificação e qualificação dos membros da associação, bem como a manutenção e guarda de toda sua documentação.
II. Zelar para que os livros e documentos históricos da associação sejam mantidos em condições ideais, evitando danos ao seu patrimônio histórico e permitindo que as gerações futuras possam conhecer as dificuldades e os caminhos percorridos pelos pioneiros nas pesquisas e estudos da patologia cervical em nosso país.
III. Expedir diplomas, certificados, títulos de qualificação, de remissão e outros, nos termos do presente estatuto e do regimento interno.
IV. Redigir relatórios, ofícios e demais correspondências ou documentos relativos ao expediente ou administração da associação.
V. Manter em dia e atualizado todo o arquivo da correspondência enviada ou recebida pela associação.
VI. Presidir a comissão eleitoral.

Art. 36º Compete ao secretário adjunto:
I. Substituir o secretário-geral nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
II. Integrar-se às atividades da secretaria, auxiliando o secretário-geral em todas as suas atribuições.

Art. 37º Compete ao Tesoureiro:
I. Responsabilizar-se pela guarda e administração dos bens da associação, em conjunto com o presidente, com quem assina solidariamente para dispor dos recursos de qualquer ordem pertencentes à entidade.
II. Apresentar ao conselho fiscal e à diretoria o relatório financeiro e balanço do exercício findo, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
III. Realizar movimentações financeiras em contas bancárias, recibos, dar quitações, sempre em conjunto e solidariamente com o presidente.
IV. Manter a escritura financeira e contábil em dia, visar os livros financeiros, balanços e balancetes que serão assinados pelo profissional da área contábil.

Art. 38º Compete ao tesoureiro adjunto:
I. Substituir o tesoureiro nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
II. Integrar-se às atividades da tesouraria, auxiliando o tesoureiro, em todas as suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 39º O diretor científico, presidirá a coordenação científica, que tem como atribuição a elaboração de todas as atividades científicas da associação, em harmonia e de acordo com as diretrizes da diretoria.

Parágrafo Primeiro: Para a consecução de seus objetivos, a coordenação científica contará com pelo menos cinco membros da comissão de título de qualificação e três membros da comissão julgadora do prêmio “JOÃO PAULO RIEPER”.

Parágrafo segundo: Em casos especiais, o diretor científico poderá substituir ou solicitar mais dois membros ao presidente.

Art. 40º As atribuições da coordenação científica, serão estabelecidas através do regimento interno.

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DE ÉTICA, DEFESA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 41º O diretor de coordenação de ética, defesa e valorização profissional presidirá a coordenação de ética, defesa e valorização profissional que tem como objetivo estabelecer as estratégias com vistas à melhoria das condições de trabalho e remuneração profissional, sempre na busca de melhor atender aos anseios da população em geral.

Parágrafo Único: Para atender seus objetivos, a coordenação de ética, defesa e valorização profissional, contará com o diretor e mais dois membros da sua escolha, nomeados por este, após aprovação pela diretoria.

Art. 42º As atribuições da coordenação de ética, defesa e valorização profissional serão regulamentadas no regimento interno.

TÍTULO IV
DOS CAPÍTULOS

Art. 43º A Associação será representada nos Estados e no Distrito Federal, pelos capítulos.

Parágrafo Primeiro: Não será reconhecido e nem autorizado a criação de mais de um Capítulo por Estado ou Distrito Federal.

Parágrafo Segundo: O reconhecimento dos capítulos, pela diretoria da associação, dar-se-á após análise e aprovação do pedido, que será dirigido ao secretário geral, instruído necessariamente com a ata de constituição e fundação, devidamente registrada, composição da diretoria, relação atualizada de seus membros regularmente filiados e outros documentos que eventualmente possam ser solicitados pela secretaria ou tesouraria.

Art. 44º Os capítulos terão personalidade jurídica própria e os mesmos objetivos da ABPTGIC.

Art. 45º Toda normatização relativa aos capítulos será estabelecida através do regimento interno.

TÍTULO V
DO ORÇAMENTO

Art. 46º Constituem orçamento da Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia:

I – Receita:
a) Contribuições a que são obrigados os associados;
b) Donativos de qualquer espécie;
c) Sobras dos congressos e eventos científicos promovidos pela ABPTGIC: serão divididas em 50% para a Nacional e 50% para o Capítulo onde foi sediado o congresso.
d) Auxílios e subvenções de pessoas jurídicas ou físicas.

II – Despesas:
a) Pagamento de funcionários;
b) Pagamento de tributos e encargos sociais;
c) Custeio das promoções sociais, culturais e científicas;
d) Aquisição de material para os órgãos permanentes da ABPTGIC;
e) Custeio na conservação dos bens móveis e imóveis;
f) Gastos eventuais devidamente autorizados pela diretoria executiva.

Ressalta-se que qualquer despesa superior a 15 mil reais (ou $3.000 dólares americanos), será necessária aprovação em Assembleia Online ou Presencial pelo Corpo Diretivo.

Parágrafo único: Os estados em que os capítulos não estejam regularizados com CNPJ contas bancárias no nome do capítulo, não receberão o repasse de 50% da anuidade.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 47º O patrimônio da associação é constituído pelos bens adquiridos, pelas anuidades, taxas, contribuições, doações, legados, subscrições e outros, desde que permitidos por leis.

Art. 48º A manutenção da associação, dar-se-á pelos recursos provenientes de anuidades, taxas, contribuições, sobras dos congressos e outras.

TÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 49º As eleições para escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal, far-se-ão por voto secreto, na forma digital ou outro meio, de acordo com decisão da comissão eleitoral, e serão realizadas no último trimestre que antecede ao término do mandato em exercício.

Parágrafo primeiro: A diretoria e o conselho fiscal terão mandatos de três anos, com direito a uma reeleição no mesmo cargo, podendo retornar posteriormente no intervalo de uma gestão. Faz-se exceção do Cargo de Presidente que não poderá ser reeleito de forma consecutiva.

Parágrafo segundo: caso haja chapa única no processo eleitoral, a aprovação poderá ser por aclamação ad referendum pela diretoria e presidentes dos capítulos em Assembleia.

Art. 50º Toda normatização relativa a eleições será estabelecida através do regimento interno.

TÍTULO VIII
DOS CONCLAVES

Art. 51º A associação poderá realizar congressos internacionais, nacionais e simpósios nacionais ou outros eventos científicos internacionais, nacionais ou estaduais.

Parágrafo Único: Toda normatização relativa aos conclaves, será estabelecida no regimento interno.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52º Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembléia geral de representantes de capítulos.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53º Serão resguardados todos os direitos dos associados das categorias extintas pelo presente estatuto.

Art. 54º A redução do número de membros de comissões estabelecidas neste estatuto só entrará em vigor a partir da próxima diretoria.

Art. 55º Este estatuto entrará em vigor no momento em que for registrado em cartório.

ESSE ESTATUTO FOI APROVADO EM 20 EM SETEMBRO DE 2023 POR REUNIÃO ORDINÁRIA DE MEMBROS DA DIRETORIA E PRESIDENTES DE CAPÍTULOS NO XXV CONGRESSO DE PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR E COLPOSCOPIA NO HOTEL DEVILLE PRIME SALVADOR.

DATA: 20/09/2023

JOSÉ HUMBERTO BELMINO CHAVES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR E COLPOSCOPIA
PRESIDENTE

NILMA ANTAS NEVES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR E COLPOSCOPIA
SECRETÁRIA ADJUNTA

Sumário